Excedentes Peritos: uma das soluções efetivas para o adoecimento psíquico na PCMG

CRISE POLICIALCONTEÚDOS DIVERSOSARTIGOS

Wilson Pires

7/17/20236 min read

O adoecimento por sobrecarga de trabalho, ausência de escalas humanizadas, que garantam acesso ao núcleo familiar, convivência comunitária e formação de uma rede de apoio, sem dúvidas, é um dos fatores que contribuem de maneira significativa para o adoecimento de policiais. No caso de Peritos Criminais de Minas Gerais, uma dificuldade administrativa envolvendo o planejamento de concurso para a categoria, impede a convocação e utilização dessa solução econômica(para o erário) como ferramenta para sanar essa fonte de adoecimento na instituição.

Papo sério...

Déficit de Peritos Criminais x Aproveitamento de Excedentes do Concurso de 2021

Wilson Pires (Representante dos Excedentes, aprovados em todas as etapas, no cargo de Perito Criminal de Minas Gerais, edital 2021)

Diante dos últimos acontecimentos fica ainda mais evidente que a PCMG merece mais atenção por parte do Governo, em razão dos anos de sucateamento que a instituição enfrenta. O Déficit de efetivo policial continua sendo uma das maiores dificuldades enfrentadas pela instituição nos últimos anos. Atualmente, a PCMG atua com um enorme déficit do efetivo ideal, elencado em sua Lei Orgânica de 2013. Observa-se ainda, que tal quantitativo ideal é obsoleto diante do crescimento populacional nos últimos 10 anos.

O déficit de efetivo resulta em sobrecarga de trabalho, morosidade dos processos já instaurados, ineficiência da polícia judiciária e até mesmo adoecimento de policiais. Os últimos casos de auto extermínio na PCMG, bem como os diversos afastamentos para tratamento de saúde, demonstram o quão prejucial é a sobrecarga de trabalho para a saúde física e mental do servidor.

Apesar do déficit de efetivo ser um problema comum à todas as carreiras da PCMG a carreira de Perito merece atenção devido as peculiaridades da função e do Estado de Minas que possui, por exemplo, a maior malha rodoviária do país. Atualmente o quadro efetivo de Peritos Criminais conta com um grave defict de cerca de 35% do total.

A seguir, iremos apresentar alguns dados importantes sobre a carreira.

1- O que faz um Perito Criminal?

Perito Criminal é o profissional especializado em proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados nos locais de crime. Os peritos criminais de local de crime realizam a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando, interpretando e armazenando vestígios. São responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo. A falta de perícia pode significar um criminoso solto ou um inocente preso.

2- Quantos Peritos Criminais atuam no Estado de Minas Gerais?

A Polícia Civil de Minas Gerais tem atuado, nos últimos anos, com um quadro de servidores extremamente deficiente, se comparado ao quantitativo ideal traçado em sua Lei Orgânica de 2013 (Lei Complementar Estadual 129/13).

Segundo Eduardo Paolinelli, vice-presidente do Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais, atualmente, dos 903 cargos previstos na Lei Orgânica apenas 654 estão ocupados, portanto, isso representa um déficit de efetivo de aproximadamente 35%. São 249 cargos vagos. Do total desses profissionais, a grande maioria trabalha na Capital e o restante atende os outros 852 municípios do Estado, sendo que a Lei Orgânica da PCMG prevê um quadro de 903. Além disso, o número de peritos em cada unidade pericial regional fica entre 3 e 5, sendo que o ideal seria no mínimo 7.

A Organização das Nações Unidas (ONU) prevê 1 perito para cada 5 mil habitantes. Em Minas Gerais, a conta é de 1 para 35 mil pessoas. Essa insuficiência do quadro somada às peculiaridades e dimensões do Estado de Minas Gerais obrigam muitos dos peritos que atuam no interior a acumular atividades com jornadas extenuantes, realizar deslocamentos superiores a 300 Km para atender outras cidades, ficar impedidos de tirar férias ou aposentar-se, realizar número excessivo de horas extras etc. Essa sobrecarga de trabalho gera consequências evidentes: ADOECIMENTO mental e físico de servidores, além do acúmulo de serviços. Somando as LTS (licenças para tratamento de saúde) de 2022 e 2023 para Peritos da PCMG, já existe um acumulado de 8094 dias. De Janeiro/2022 a Março/2023 são 22.416 laudos de dna, audiovisuais e de drogas pendentes (números que vem aumentando mesmo após a convocação das últimas turmas). Com esse número ínfimo de profissionais o Estado não tem se demonstrado EFICIENTE em fornecer esse serviço essencial que é fundamental para alcançar a Justiça.

3- Breve panorama do último concurso:

O último Concurso para o cargo de Perito Criminal aconteceu em dezembro de 2021, sendo homologado em junho de 2022, tendo validade até junho de 2024 que pode ser prorrogada até junho de 2026. Foram previstas apenas 21 vagas no edital, embora tenha sido solicitado 125 vagas no termo de referência do próprio concurso.

Doze milhões, cento e dezoito mil e seiscentos reais(R$12.118.600,00) foram gastos na realização do certame (fonte: Extratos de Contratos SEPLAG/MG). Um novo certame demandaria novos gastos, bem como um extenso tempo para o ingresso de novos policiais, já que o tempo mínimo previsto entre as fases do concurso e a conclusão do curso de formação policial é em torno de 1 ano e meio.

Concurso Perito Criminal de Minas Gerais edital 03/2021

· Inscritos: 13.197 candidatos ;

· Aprovados na prova objetiva 462 candidatos (<3,5%);

· Seguiram para demais etapas (prova física e exames médicos, psicológicos, prova de títulos e investigação social) 208 candidatos devido a uma limitação de convocação dos aprovados na prova objetiva do certame;

· Desses 208, apenas 136 tornaram-se aptos para nomeção;

· Mesmo com uma nomeação além a expectativa inical, apenas 7 meses após a realização das provas já não existiam candidatos suficientes para demandas futuras, advindas de vacâncias que ocorreriam até 2024.

· Atualmente restam 256 candidatos que podem ser convocados nas demais etapas (prova física e exames médicos, psicológicos, prova de títulos e investigação social) afim de garantir a reposição das vâcancias do quadro de peritos criminais.

· Vacâncias surgidas após o concurso já ultrapassam 44.

4- O que é um Excedente?

Muito se tem confundido o termo EXCEDENTE com o termo APROVADO, faremos, portanto, um importante esclarecimento terminológico entre os termos:

Considera-se EXCEDENTE o candidato APROVADO EM TODAS AS FASES do concurso – ou seja, aquele que participou das etapas do concurso além da a prova objetiva (exames médicos, teste físico, exame psicológico, títulos e, ainda investigação social) e por ter sido aprovado em TODAS AS FASES, ESTÁ APTOS À NOMEAÇÃO IMEDIATA.

Considera-se APROVADO aquele candidato que alcançaram o percentual de 60% NA PROVA OBJETIVA, entretanto, NÃO REALIZAROU AS DEMAIS FASES DO CONCURSO. Assim, os aprovados na prova objetiva, via de regra não realizam as demais fases salvo quando há uma necessidade maior do que a inicialmente prevista em edital. Nesse sentido o Estado pode por convêniencia, oportunidade e fundamentado interesse público convocar o candidado APROVADO para completar as demais etapas do concurso e eventualmente garantir o preenchimento imediato de vacâncias existentes.

Considera-se REPROVADO aquele candidato que NÃO alcançou o percentual de 60% NA PROVA OBJETIVA e portanto foi eliminado do concurso.

Expostos os dados acima, e diante da urgente necessidade, com base nos princípios da economicidade, eficiência e interesse público, entendemos ser premente e possível a pronta convocação dos 256 candidatos aprovados na prova objetiva para completar as demais etapas do concurso e suprir a NECESSIDADE real e imediata das vacâncias já existentes e as iminentes no quadro efetivo da carreira de Perito Criminal, minimizando os danos causados pela falta de efetivo. Esse ato adminitrativo geraria um cadastro de reserva que não vincula o Estado de Minas a nomear novos peritos no momento atual, mas garantirá que vagas ainda não existentes possam ser preenchidas futuramente quando necessário conforme a demanda do Estado até o final da vigência desse concurso recente.

Sem perícia, não há justiça.

Referências:

ESTADO DE MINAS GERAIS – Lei Complementar 129 de 08/11/2013 (Lei Orgânica da Polícia de Minas Gerais.

ESTADO DE MINAS GERAIS – Diário Oficial, disponível em https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Relatório de Distribuição de Pessoal da PCMG.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Relatório de Gestão e Plano de Transição 2019-2022.

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Fonte: Canal dos aprovados no concurso de 2021 (@aprovadosperitopcmg2021)

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